EN 71 – A Diretiva obrigatória nos seus brinquedos
Um brinquedo é definido como qualquer produto produzido ou destinado, a ser utilizado por crianças com finalidade lúdica.
No entanto, de forma a garantir a segurança dos consumidores menores de 14 anos, foi estabelecida legislação obrigatória que garante a segurança das crianças, nomeadamente a Diretiva EN 71.
A Diretiva de Segurança dos Brinquedos da União Europeia – EN 71 estabelece um conjunto de requisitos específicos de segurança nomeadamente, ao nível das propriedades físicas e mecânicas (EN 71 – Parte 1), inflamabilidade (EN 71 – Parte 2) e propriedades químicas (EN 71 – Parte 3).
Para o efeito, são realizados testes laboratoriais de forma a garantir que o brinquedo apresenta todos os requisitos cumpridos.
O EN 71 – Parte 1 estabelece que os brinquedos e os seus componentes, devem ter resistência mecânica e estabilidade, de forma que resistam a eventuais pressões sem se quebrarem ou provocarem deformações, de forma a evitar ou minimizar possíveis danos físicos.
Os brinquedos ou as suas embalagens não podem representar portanto, qualquer risco como estrangulamento ou asfixia. E ainda, os brinquedos concebidos com som devem garantir os níveis máximos de ruído impulsivo e contínuo, de forma que a capacidade auditiva das crianças não seja danificada.
A análise à inflamabilidade do brinquedo – EN 71 – Parte 2, indica que estes devem ser constituídos por materiais que não ardam quando diretamente expostos a uma chama, faísca ou outro foco potencial de incêndio e que sejam dificilmente inflamáveis, ou seja, que a chama seja extinguida assim que o foco de incêndio seja retirado. No entanto, caso inflamarem a propagação deve ser lenta, dado que mecanicamente o processo de combustão é retardado.
Relativamente ao EN 71 – Parte 3, os brinquedos não podem apresentar riscos de efeitos nocivos para a saúde humana, devido à exposição a substâncias ou misturas químicas, respeitando a legislação aplicável destes compostos.
Todos os brinquedos devem cumprir as especificações da Diretiva EN 71, de forma a garantir que não representam qualquer insegurança para as crianças e para que estas brinquem de forma feliz.


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